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Prezado doutor,
Será um grande prazer tê-lo no nosso corpo médico. Para que possa realizar qualquer procedimento em uma das unidades do Grupo Perinatal, é necessário que se preencha o formulário abaixo.
Por favor, não se esqueça de anexar os documentos solicitados e indicar os membros da sua equipe (que serão posteriormente contatados para efetuar o mesmo cadastro).
Desde já, agradecemos a sua colaboração e colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente, Equipe Perinatal
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Perinatal Laranjeiras
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Dr.(a):
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INFORMAMOS QUE É OBRIGATÓRIO ANEXAR A ESTA FICHA A SEGUINTE CÓPIA:
Cédula de Identidade do Conselho (
máximo 4mb
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Sua documentação possui mais que 4mb. Anexe apenas a cópia do CRM e encaminhe sua especialização para o e-mail
cadastromedico@perinatal.com.br
.
CASO TENHA ALGUMA ESPECIALIZAÇÃO, FAVOR ANEXAR ABAIXO:
Diploma e/ou Comprovante(s) de Especialização e/ou Currículo resumido (
máximo 4mb
):
Sua documentação possui mais que 4mb. Anexe apenas a cópia do CRM e encaminhe sua especialização para o e-mail
cadastromedico@perinatal.com.br
.
Confirmo que li os termos de aceite abaixo:
REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO GRUPO PERINATAL CAPITULO I – CONCEITOS, DEFINIÇÕES E OBJETIVOS Este Regimento tem como objetivo orientar e disciplinar as relações entre o Hospital, o Corpo Clínico, o Corpo Técnico e Administrativo assim como a assistência aos pacientes observando o cumprimento das normas legais, administrativas e do Código de Ética Médica. O Hospital é compreendido pela infraestrutura física disponibilizada pela pessoa jurídica CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33419482/0001-78 e PERINATAL BARRA, inscrita no CNPJ sob o nº 33419482/0002-59 que tem como objeto social a exploração de casa de saúde, hospitalizando doentes e prestando serviços clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, representado por sua Diretoria. Paciente é todo aquele que utiliza o serviço de assistência do Hospital para exames, consultas e internações. O Corpo Técnico e Administrativo é compreendido por todos aqueles não médicos que laboram ou prestam serviços no Hospital. O Corpo Clínico é compreendido por todos os médicos que, regular ou eventualmente, prestam assistência aos pacientes nas dependências do Hospital, representados pelo Conselho Diretor do Corpo Clínico. O Conselho Diretor do Corpo Clínico é formado por 6 membros sendo eles o Diretor Técnico, o Diretor Clínico, o Coordenador Materno Infantil, o Coordenador da Assistência Obstétrica, o Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva Materno Fetal, o Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e a Diretora de Enfermagem. § único: O Conselho Diretor do Corpo Clínico será presidido pela atuação conjunta do Diretor Técnico e o Diretor Clínico. O Diretor Técnico é o representante do Hospital perante o Corpo Clínico e entidades de saúde, tendo como responsabilidade: . a manutenção da infraestrutura colocada a disposição do Corpo Clínico; . deliberar acerca de viabilidade quanto a aperfeiçoamentos na gestão e/ou na aquisição ou utilização de recursos diagnósticos e terapêuticos e contratações solicitadas pelo Conselho Diretor do Corpo Clínico. . Assessorar o Diretor Clínico no planejamento e na organização das clínicas, unidades e serviços do Hospital. O Diretor Clínico é o representante do Corpo Clínico, escolhido entre os membros da Coordenação Materno Infantil ou indicado por estes, tendo como responsabilidade: . Zelar pelas condições de trabalho do Corpo Clínico; . Solicitar ao Diretor Técnico aprimoramentos na gestão e/ou na aquisição ou utilização de recursos diagnósticos e terapêuticos além de tudo o que for necessário para garantir o cumprimento da assistência médica-hospitalar; . A responsabilidade ético-profissional perante os Conselhos de Medicina, Sistema Único de Saúde e Vigilância Sanitária; . Coordenar as ações de apoio diagnóstico, de assistência terapêutica integral, incluindo a recuperação e reabilitação de pacientes, de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica; . Designar os representantes das Comissões Técnica-Científicas; . Assessorar o Diretor Técnico no planejamento e na organização das clínicas, unidades e serviços do Hospital. O Conselho Diretor do Corpo Clínico tem as seguintes atribuições: . Assistir o Diretor Técnico e Clínico no desempenho de suas funções; . Estabelecer protocolos de diagnóstico e conduta médica para assistência médica- hospitalar aos pacientes de acordo com as recomendações e orientações das autoridades sanitárias e das Comissões Técnico-Científicas; . Realizar o credenciamento de médicos interessados em ingressar no Corpo Clínico; . Elaborar planos e programas para aplicação do determinado pelo Diretor Clínico; e . Elaborar relatórios semestrais de suas atividades. O Hospital manterá permanentemente, pelo menos, as seguintes Comissões Técnico-Científicas: . de Controle de Infecção Hospitalar; . de Revisão de Óbitos; . de Revisão de Prontuários; . de Gerenciamento de Riscos; . Transfusional; e . de Ética Médica. § único: Cada Comissão terá composição, organização e funcionamento próprios, sendo obrigatória a diversidade de especialistas entre seus membros. A Coordenação Materno-Infantil é formada por membros dos setores de Obstetrícia, Ginecologia, Medicina Fetal, Cirurgia Cardíaca, Terapia Intensiva Neonatal e Terapia Intensiva Materno-Fetal que terão um médico, para cada área, como responsável. A Coordenação Materno-Infantil tem as seguintes atribuições: . Planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades assistenciais. . Elaboração de relatórios semestrais de suas atividades . Assessoramentodo Conselho Diretor do Corpo Clínico no desempenho de suas funções. . Nomear o representante para integrar o Conselho Diretor do Corpo Clínico. CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO Todo médico que tenha interesse em praticar atos médicos nas dependências do Hospital, regular ou eventualmente, deverá estar credenciado. A solicitação de credenciamento é feito em formulário próprio, acompanhado dos documentos abaixo listados, e dirigido ao Diretor Clínico que poderá autorizar ou não o credenciamento: I – Registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ); II – Curriculum Vitae atualizado e assinado. CAPITULO III - DO CORPO CLÍNICO É garantido aos médicos utilizar a estrutura disponível do Hospital para assistência pessoal a seus pacientes com plena autonomia profissional, observando as normas legais e as emitidas pelos órgãos competentes, em especial, mas não somente, o CREMERJ e a ANVISA. São atribuições do Corpo Clínico: . Respeitar o direito do paciente e de seus familiares fornecendo atendimento hospitalar de excelência, com segurança e envolvimento no seu cuidado, garantindo privacidade e apoio até a sua alta hospitalar. . Participar, sempre que convocado, das reuniões do Corpo Clínico e do Hospital. . Colaborar na assistência de pacientes, quando solicitado. . Manter sempre atualizado o Prontuário Médico de seus pacientes, que deverá conter, de FORMA LEGÍVEL o histórico clínico, evolução, todas as ordens e prescrições assinadas, bem como preencher o resumo de alta quando da efetiva liberação do paciente. . Informar e relatar, quando solicitado, esclarecimentos referente à atividade de seus pacientes sobre intercorrências administrativas, médicas, éticas e legais. . Comunicar ao Conselho do Corpo Clínico quaisquer não conformidades na organização, nos meios e na execução da assistência médica prestada no Hospital. . Colaborar com as Comissões Técnica-Científicas do Hospital. . Quando da impossibilidade de mantera responsabilidade pelo atendimento a um paciente, por qualquermotivo, comunicar à Diretoria Clínica o fato e os motivos, certificando-se da completatransferência de informações médicas para o profissional que assumirá aresponsabilidade da assistência ao paciente. CAPITULO IV – DAS INFRAÇÕES Será considerado infrator e sujeito a sofrer sanção, todo aquele que: . Desrespeitar normas legais, administrativas e as disposições internas do Hospital. . Atuar com negligência, imperícia ou imprudência, independentemente de qualquer intercorrência. . Praticar atos de indisciplina, improbidade ou insubordinação. . Abandonar suas funções, mesmo que temporariamente, sem motivo justo. . Denegrir a imagem do Hospital. A sanção será ou não aplicada, após ser ouvido o acusado, pelos Diretores Clínico e Técnico e poderá de dar na forma de: . Advertência verbal; . Advertência escrita reservada; . Suspensão temporária do credenciamento; . Descredenciamento. § 1º Não há graduação de penalidade, sendo facultado aos Diretores deliberarem qualquer penalidade, independentemente da infração, observando a proteção ao paciente e ao Hospital. § 2º: Havendo indícios de infração ética, deverá ser notificada a Comissão de Ética Médica para averiguação e providências cabíveis. CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES . O Diretor Clínico ou o Diretor Técnico convocará os membros do Conselho do Corpo Clínico por escrito ou e-mail com antecedência mínima de 7 dias úteis acompanhada da respectiva pauta. . As reuniões serão mensais, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, sem a observância de prazo mínimo de convocação, em assuntos considerados urgentes pela Presidência do Conselho do Corpo Clínico. . As reuniões serão presenciais, podendo ser realizada por videoconferência se for considerado viável pela Presidência, sendo vedada a representação doconvocado por terceiros, mesmo sendo outro membro do Corpo Clínico. CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A internação do paciente só poderá ser feita por médico e sob a sua responsabilidade, que registrará sua indicação, diagnósticos provisórios ou definitivos e recomendações necessários para a internação e cuidados com o paciente. O prontuário médico e tudo o que lhe acompanha são de propriedade do paciente, permanecendo sob a guarda do Hospital de acordo com as determinações legais e pelo Código de Ética Médica. §1º É vedado ao médico apossar-se total ou parcialmente do prontuário médico, podendo consultá-lo após o arquivamento, através de solicitação escrita e assinaturado termo de responsabilidade. §2º Ressalvado o cumprimento de ordem judicial ou policial e excetuando os membros do Conselho Diretor do Corpo Clínico e da Comissão Técnica-Científica de Revisão de Prontuário, somente com autorização do médico assistente outro médico poderá ter acesso às informações do paciente. A publicidade de fatos referentes à atividade do Hospital ou de seus pacientes somente poderá ser feita pela Diretoria do Hospital ou mediante autorização destes. § único: Fica autorizado a publicidade pelo médico em eventos e reuniões de natureza científica, congressos e simpósios, sendo preservado o direito do paciente conforme legislação em vigor. Os profissionais não-médicos que possuem habilitações clínica e que exerçam atividades no Hospital ficam sujeitos às mesmas normas e orientações para ações assistenciais, cadastramento, habilitação e penalidades previstas neste Regimento. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Hospital em conjunto com o Diretor Técnico e Clínico. Este Regimento entrará em vigor a partir de 180 dias a contar de sua assinatura pela Diretoria do Hospital.
IMPORTANTE: A Perinatal atualizará esse cadastro anualmente.
Favor nos manter informado em caso de alteração de
alguma informação acima.
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