ESTE FORMULÁRIO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS DOCUMENTOS ABAIXO FOREM ANEXADOS, CONFORME AS ORIENTAÇÕES:
REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO
GRUPO PERINATAL
CAPITULO I – CONCEITOS, DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Este Regimento tem como objetivo orientar e disciplinar as relações entre o Hospital, o Corpo Clínico, o Corpo Técnico e Administrativo assim como a assistência aos pacientes observando o cumprimento das normas legais, administrativas e do Código de Ética Médica.
O Hospital é compreendido pela infraestrutura física disponibilizada pela pessoa jurídica CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33419482/0001-78 e PERINATAL BARRA, inscrita no CNPJ sob o nº 33419482/0002-59 que tem como objeto social a exploração de casa de saúde, hospitalizando doentes e prestando serviços clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, representado por sua Diretoria.
Paciente é todo aquele que utiliza o serviço de assistência do Hospital para exames, consultas e internações.
O Corpo Técnico e Administrativo é compreendido por todos aqueles não médicos que laboram ou prestam serviços no Hospital.
O Corpo Clínico é compreendido por todos os médicos que, regular ou eventualmente, prestam assistência aos pacientes nas dependências do Hospital, representados pelo Conselho Diretor do Corpo Clínico.
O Conselho Diretor do Corpo Clínico é formado por 6 membros sendo eles o Diretor Técnico, o Diretor Clínico, o Coordenador Materno Infantil, o Coordenador da Assistência Obstétrica, o Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva Materno Fetal, o Coordenador da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e a Diretora de Enfermagem.
§ único: O Conselho Diretor do Corpo Clínico será presidido pela atuação conjunta do Diretor Técnico e o Diretor Clínico.
O Diretor Técnico é o representante do Hospital perante o Corpo Clínico e entidades de saúde, tendo como responsabilidade:
. a manutenção da infraestrutura colocada a disposição do Corpo Clínico;
. deliberar acerca de viabilidade quanto a aperfeiçoamentos na gestão e/ou na
aquisição ou utilização de recursos diagnósticos e terapêuticos e contratações
solicitadas pelo Conselho Diretor do Corpo Clínico.
. Assessorar o Diretor Clínico no planejamento e na organização das clínicas,
unidades e serviços do Hospital.
O Diretor Clínico é o representante do Corpo Clínico, escolhido entre os membros da Coordenação Materno Infantil ou indicado por estes, tendo como responsabilidade:
. Zelar pelas condições de trabalho do Corpo Clínico;
. Solicitar ao Diretor Técnico aprimoramentos na gestão e/ou na aquisição ou
utilização de recursos diagnósticos e terapêuticos além de tudo o que for
necessário para garantir o cumprimento da assistência médica-hospitalar;
. A responsabilidade ético-profissional perante os Conselhos de Medicina,
Sistema Único de Saúde e Vigilância Sanitária;
. Coordenar as ações de apoio diagnóstico, de assistência terapêutica integral,
incluindo a recuperação e reabilitação de pacientes, de vigilância sanitária e de
vigilância epidemiológica;
. Designar os representantes das Comissões Técnica-Científicas;
. Assessorar o Diretor Técnico no planejamento e na organização das clínicas,
unidades e serviços do Hospital.
O Conselho Diretor do Corpo Clínico tem as seguintes atribuições:
. Assistir o Diretor Técnico e Clínico no desempenho de suas funções;
. Estabelecer protocolos de diagnóstico e conduta médica para assistência médica-
hospitalar aos pacientes de acordo com as recomendações e orientações das
autoridades sanitárias e das Comissões Técnico-Científicas;
. Realizar o credenciamento de médicos interessados em ingressar no Corpo
Clínico;
. Elaborar planos e programas para aplicação do determinado pelo Diretor
Clínico; e
. Elaborar relatórios semestrais de suas atividades.
O Hospital manterá permanentemente, pelo menos, as seguintes Comissões Técnico-Científicas:
. de Controle de Infecção Hospitalar;
. de Revisão de Óbitos;
. de Revisão de Prontuários;
. de Gerenciamento de Riscos;
. Transfusional; e
. de Ética Médica.
§ único: Cada Comissão terá composição, organização e funcionamento próprios, sendo obrigatória a diversidade de especialistas entre seus membros.
A Coordenação Materno-Infantil é formada por membros dos setores de Obstetrícia, Ginecologia, Medicina Fetal, Cirurgia Cardíaca, Terapia Intensiva Neonatal e Terapia Intensiva Materno-Fetal que terão um médico, para cada área, como responsável.
A Coordenação Materno-Infantil tem as seguintes atribuições:
. Planejamento, organização, supervisão técnica e controle das atividades
assistenciais.
. Elaboração de relatórios semestrais de suas atividades
. Assessoramentodo Conselho Diretor do Corpo Clínico no desempenho de suas
funções.
. Nomear o representante para integrar o Conselho Diretor do Corpo Clínico.
CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO
Todo médico que tenha interesse em praticar atos médicos nas dependências do Hospital, regular ou eventualmente, deverá estar credenciado.
A solicitação de credenciamento é feito em formulário próprio, acompanhado dos documentos abaixo listados, e dirigido ao Diretor Clínico que poderá autorizar ou não o credenciamento:
I – Registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ);
II – Curriculum Vitae atualizado e assinado.
CAPITULO III - DO CORPO CLÍNICO
É garantido aos médicos utilizar a estrutura disponível do Hospital para assistência pessoal a seus pacientes com plena autonomia profissional, observando as normas legais e as emitidas pelos órgãos competentes, em especial, mas não somente, o CREMERJ e a ANVISA.
São atribuições do Corpo Clínico:
. Respeitar o direito do paciente e de seus familiares fornecendo atendimento hospitalar
de excelência, com segurança e envolvimento no seu cuidado, garantindo privacidade e
apoio até a sua alta hospitalar.
. Participar, sempre que convocado, das reuniões do Corpo Clínico e do Hospital.
. Colaborar na assistência de pacientes, quando solicitado.
. Manter sempre atualizado o Prontuário Médico de seus pacientes, que deverá conter, de
FORMA LEGÍVEL o histórico clínico, evolução, todas as ordens e prescrições
assinadas, bem como preencher o resumo de alta quando da efetiva liberação do
paciente.
. Informar e relatar, quando solicitado, esclarecimentos referente à atividade de seus
pacientes sobre intercorrências administrativas, médicas, éticas e legais.
. Comunicar ao Conselho do Corpo Clínico quaisquer não conformidades na organização,
nos meios e na execução da assistência médica prestada no Hospital.
. Colaborar com as Comissões Técnica-Científicas do Hospital.
. Quando da impossibilidade de mantera responsabilidade pelo atendimento a um
paciente, por qualquermotivo, comunicar à Diretoria Clínica o fato e os motivos,
certificando-se da completatransferência de informações médicas para o profissional
que assumirá aresponsabilidade da assistência ao paciente.
CAPITULO IV – DAS INFRAÇÕES
Será considerado infrator e sujeito a sofrer sanção, todo aquele que:
. Desrespeitar normas legais, administrativas e as disposições internas do Hospital.
. Atuar com negligência, imperícia ou imprudência, independentemente de qualquer
intercorrência.
. Praticar atos de indisciplina, improbidade ou insubordinação.
. Abandonar suas funções, mesmo que temporariamente, sem motivo justo.
. Denegrir a imagem do Hospital.
A sanção será ou não aplicada, após ser ouvido o acusado, pelos Diretores Clínico e Técnico e poderá de dar na forma de:
. Advertência verbal;
. Advertência escrita reservada;
. Suspensão temporária do credenciamento;
. Descredenciamento.
§ 1º Não há graduação de penalidade, sendo facultado aos Diretores deliberarem qualquer penalidade, independentemente da infração, observando a proteção ao paciente e ao Hospital.
§ 2º: Havendo indícios de infração ética, deverá ser notificada a Comissão de Ética Médica para averiguação e providências cabíveis.
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
. O Diretor Clínico ou o Diretor Técnico convocará os membros do Conselho do Corpo
Clínico por escrito ou e-mail com antecedência mínima de 7 dias úteis acompanhada da
respectiva pauta.
. As reuniões serão mensais, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, sem a observância
de prazo mínimo de convocação, em assuntos considerados urgentes pela Presidência do
Conselho do Corpo Clínico.
. As reuniões serão presenciais, podendo ser realizada por videoconferência se for
considerado viável pela Presidência, sendo vedada a representação doconvocado por
terceiros, mesmo sendo outro membro do Corpo Clínico.
CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A internação do paciente só poderá ser feita por médico e sob a sua responsabilidade, que registrará sua indicação, diagnósticos provisórios ou definitivos e recomendações necessários para a internação e cuidados com o paciente.
O prontuário médico e tudo o que lhe acompanha são de propriedade do paciente, permanecendo sob a guarda do Hospital de acordo com as determinações legais e pelo Código de Ética Médica.
§1º É vedado ao médico apossar-se total ou parcialmente do prontuário médico, podendo consultá-lo após o arquivamento, através de solicitação escrita e assinaturado termo de responsabilidade.
§2º Ressalvado o cumprimento de ordem judicial ou policial e excetuando os membros do Conselho Diretor do Corpo Clínico e da Comissão Técnica-Científica de Revisão de Prontuário, somente com autorização do médico assistente outro médico poderá ter acesso às informações do paciente.
A publicidade de fatos referentes à atividade do Hospital ou de seus pacientes somente poderá ser feita pela Diretoria do Hospital ou mediante autorização destes.
§ único: Fica autorizado a publicidade pelo médico em eventos e reuniões de natureza científica, congressos e simpósios, sendo preservado o direito do paciente conforme legislação em vigor.
Os profissionais não-médicos que possuem habilitações clínica e que exerçam atividades no Hospital ficam sujeitos às mesmas normas e orientações para ações assistenciais, cadastramento, habilitação e penalidades previstas neste Regimento.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Hospital em conjunto com o Diretor Técnico e Clínico.
Este Regimento entrará em vigor a partir de 180 dias a contar de sua assinatura pela Diretoria do Hospital.
IMPORTANTE: A Perinatal atualizará esse cadastro anualmente.
Favor nos manter informado em caso de alteração de
alguma informação acima.